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Publicada lei que Lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho

A nova Lei disciplina o afastamento da empregada gestante não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando for impossível realizar o trabalho de forma online ou remota.


Publicado em: 14/03/2022 às 15:47hs

Publicada lei que Lei que prevê retorno de gestantes ao trabalho
Foto: reprodução

Foi publicado no Diário Oficial da União, na semana passada, a Lei 14.311 que trata sobre o trabalho presencial de gestantes, estejam elas vacinadas contra o coronavírus ou não.

A nova Lei disciplina o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus das atividades de trabalho presencial quando a atividade laboral por ela exercida for incompatível com a sua realização em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. A Lei 14.311 foi publicada nesta quinta e altera a Lei nº 14.151, de 2021.

A Federação das Indústrias de Minas Gerais (Fiemg) disse ter comemorado a aprovação da lei. O órgão vinha se empenhando junto ao governo federal para que a legislação fosse regulamentada, já que as empresas estavam arcando com os custos do contrato de trabalho de gestantes sem ter a contrapartida do exercício da atividade.

Os principais pontos que estão na lei são:

  • Determina que o afastamento do trabalho presencial obrigatório alcança apenas a gestante ainda não totalmente imunizada. Neste caso, a empregada gestante afastada ficará à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo de sua remuneração;
  • Estabelece a possibilidade do empregador alterar as funções exercidas pela empregada gestante, sem prejuízo de sua remuneração integral, para que esta possa realizar o trabalho remotamente, desde respeitadas as suas competências e condições pessoais e assegurada a retomada da função anteriormente exercida, quando retornar ao trabalho presencial;
  • Com a vacinação completa, de acordo com critérios definidos pelo Ministério da Saúde e do Plano Nacional de Imunizações (PNI), a gestante poderá retornar ao trabalho presencial;
  • A empregada gestante que se recusar a se vacinar também deverá retornar ao trabalho presencial, após assinar termo de responsabilidadde e de livre consentimento para exercício do trabalho presencial, comprometendo-se a cumprir todas as medidas preventivas adotadas pela empresa.