COVID-19

Uso de máscara não será mais obrigatório em Viçosa a partir do dia 1º

Equipamento de proteção será facultativo em locais abertos e fechados


Publicado em: 30/03/2022 às 18:38hs

Uso de máscara não será mais obrigatório em Viçosa a partir do dia 1º

Esta quinta, 31, é o último dia de validade do decreto municipal que instituía o estado de emergência em saúde pública no município de Viçosa, assinado em janeiro pelo prefeito Raimundo Nonato Cardoso (PSD). A vigência do decreto era condição para que o município continuasse adotando medidas sanitárias referentes ao controle do vírus. Com o fim do prazo, encerram-se também todas ações municipais relacionadas à Covid-19 em Viçosa, entre elas, o uso de máscara. Todos os outros decretos que impunham restrições aos viçosenses já haviam sido revogados. 

A obrigatoriedade do uso do equipamento de proteção em locais abertos e fechados foi instituído por lei municipal, em 2020, primeiro ano da pandemia. Naquela época, a cidade foi sitiada com barreiras, o comércio foi fechado e espaços públicos, cercados com grade. A lei nº 2.816/2020 alterou o código municipal e possui um artigo em que deixa claro que a medida terá validade apenas “enquanto vigorar o estado de emergência”.

Para liberar a máscara em locais abertos e fechados, o Governo de Minas Gerais exige o mínimo de 80% da população com mais de 5 anos vacinada com as duas doses e pelo menos 40% com a dose de reforço. Em Viçosa, nos dados mais recentes, todas as metas foram batidas, com mais de 84% da população com duas doses e mais de 70% com a dose de reforço, considerando o total de pessoas maiores de 18 anos que foram vacinadas com segunda dose.

A prefeitura deixará a cargo de cada local, sendo empresa, comércio e até instituições e órgãos públicos, a decisão de adotar medidas restritivas, como o uso obrigatório da máscara para usuários e frequentadores.

Sendo assim, em todos os ambientes, incluindo transporte público e escolas, por exemplo – sejam da rede particular ou pública – o uso da máscara deixará de ser obrigatório, a não ser que haja alguma regra interna de conduta.

 

A reportagem completa sobre o tema você pode ler na edição impresa que circula nesta quinta-feira, 31.