POLÍTICA

ALMG: projeto garante acesso de pessoa com deficiência visual a bibliotecas públicas

O PL já pode ser votado de forma definitiva pelo plenário Assembleia


Publicado em: 24/04/2024 às 09:35hs

ALMG: projeto garante acesso de pessoa com deficiência visual a bibliotecas públicas
Foto: Elizabete Guimarães/ALMG

Na terça-feira (23), a Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) deu parecer favorável ao Projeto de Lei de autoria do deputado Elismar Prado (Pros), que dispõe sobre o acesso de pessoa com deficiência visual aos livros didáticos nas bibliotecas públicas. 

O objetivo da proposição é garantir a oferta de livros em braile ou gravados em fita cassete, além da veiculação de exemplares virtuais na internet, acessíveis por meio de programas sintetizados de voz. 

Para cumprir esse objetivo, o projeto altera a Lei 13.799, de 2000, para incluir entre os objetivos da política estadual dos direitos da pessoa com deficiência a adoção de mecanismos para garantir atendimento especializado à pessoa com deficiência visual nas bibliotecas municipais.

Em seu parecer, o relator, deputado Grego da Fundação (PMN), lembrou que a dificuldade de acesso à comunicação escrita é uma das mais sérias restrições enfrentadas pelas pessoas com deficiência visual, prejudicando ou mesmo inviabilizando sua formação educacional, cultural e profissional.

“Com os recursos tecnológicos disponíveis hoje, as bibliotecas podem oferecer serviços que possibilitem o acesso da pessoa com deficiência visual às informações transmitidas por meio da escrita, como é o caso dos livros em braile e em áudio e dos softwares de voz ou leitores de tela”.

O parecer lembra que a medida proposta está em consonância com a Lei Federal 10.098, de 2000, que estabelece critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida mediante a supressão de barreiras nos meios de comunicação, e com a Lei 13.146, de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.

Segundo esta última, é garantido à pessoa com deficiência o acesso a produtos, recursos, estratégias, práticas, processos, métodos e serviços de tecnologia assistiva que maximizem sua autonomia, mobilidade pessoal e qualidade de vida.



Fonte: ALMG