JUSTIÇA

Empresa vai indenizar por não apoiar franquia de lanchonete

Empresária firmou contrato, em agosto de 2015, para utilizar a marca e comercializar os produtos licenciados, especialmente coxinhas, mas não deu certo. Justiça determinou restituição de valores e danos morais.


Publicado em: 06/11/2020 às 11:39hs

Empresa vai indenizar por não apoiar franquia de lanchonete

O sonho da empresária R.L.S. de ter um negócio de sucesso foi frustrado porque a empresa responsável pela marca “Mundo das Coxinhas” não cumpriu o contrato de franquia. O negócio foi inviabilizado e a empreendedora entrou na Justiça para receber o ressarcimento dos R$ 7 mil de investimento inicial. Ela ainda vai receber indenização por danos morais de outros R$ 7 mil, conforme decisão da 21ª Vara Cível de Belo Horizonte, proferida pelo juiz Igor Queiroz.

A empresária firmou contrato, em agosto de 2015, para utilizar a marca e poder comercializar os produtos licenciados, especialmente coxinhas. A parceria envolvia o pagamento do valor de R$ 7 mil para ter direito, em 90 dias, à loja estruturada funcionando e remuneração de 20% da venda bruta diária do comércio. No entanto, a empresa não cumpriu o contrato e ainda sugeriu uma nova modalidade que envolvia o pagamento de R$ 39 mil.

Na Justiça, a empreendedora alegou que a empresa franqueadora prometia o gerenciamento do negócio com informações sobre o mercado, funcionamento do estabelecimento, treinamento de equipe e orientações sobre os equipamentos da loja, mas não cumpriu com as obrigações nem no início do contrato, nem no decorrer do tempo. A empresária, no entanto, pagou os respectivos royalties, mas o negócio fracassou.

A franqueadora não contestou a ação judicial e foi julgada à revelia. O juiz Igor Queiroz, ao considerar o dano moral sofrido, ressaltou que houve ato ilícito praticado pela empresa.

Processo nº 5180264-56.2016.8.13.0024 

Fonte: TJMG