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Vereadores propõem melhorias na lei municipal que exige remoção de fiação sem uso

Cabos soltos, baixos e caídos de postes terão que ser recolhidos de maneira mais ágil pelas empresas de telefonia e internet


Publicado em: 28/03/2024 às 08:00hs

Vereadores propõem melhorias na lei municipal que exige remoção de fiação sem uso

Dois vereadores de Viçosa estão propondo melhorias significativas à Lei Municipal nº 2.954/2022, que trata da remoção de cabos e fiação aérea excedentes e sem uso no município. O projeto de lei, apresentado pelos vereadores Daniel Cabral (PCdoB) e Rogério Fontes (sem partido), visa aprimorar os procedimentos relacionados à remoção e identificação desses cabos, além de estabelecer prazos claros para a remoção e exigir a identificação dos cabos pelas empresas responsáveis.

De acordo com a lei municipal vigente desde abril de 2022, as empresas responsáveis pela prestação de serviços de telefonia e internet devem remover os cabos quando ficarem sem uso ou danificados. O descumprimento dessa obrigação acarreta em multa diária de R$ 672,40.

De acordo com a proposta, a remoção dos cabos excedentes deverá ser feita pelas empresas responsáveis dentro de 3 dias úteis a partir do momento em que ficarem inutilizados, sem uso ou excedentes. Caso as empresas não cumpram esse prazo, a Prefeitura terá autorização para realizar a remoção, cobrando da empresa os custos do serviço mais uma multa de 20%.

Outro ponto importante do projeto é a exigência de identificação dos cabos pelas empresas de telecomunicações. Elas deverão fixar placas ou adesivos resistentes à água e ao sol, contendo informações como a razão social da empresa e dados de contato. Essa identificação será condição para a autorização de funcionamento dos serviços, sob pena de cassação do alvará em caso de não conformidade.

O projeto propõe ainda que a utilização da infraestrutura física da rede de iluminação pública pelas empresas de serviços de telecomunicações deverá respeitar os critérios estabelecidos pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).

As empresas de telecomunicações terão um prazo de 90 dias, a partir da vigência da lei, para identificar os cabos existentes e se adequar às normativas da Aneel. O não cumprimento dessas exigências poderá resultar na remoção dos cabos pela Prefeitura.

Segundo os autores, a proposta já passou pelas comissões da Câmara de Viçosa e está pronta para ser votada no plenário.