BRASIL

Renovação de CNH apenas em 2021

Nesta terça, 1º, entrou em vigor a resolução do Contran que estende o prazo de renovação da habilitação


Publicado em: 01/12/2020 às 16:58hs

Renovação de CNH apenas em 2021

Devido à pandemia da COVID-19, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou os prazos de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) que iriam vencer em 2020. A suspensão de prazos para a renovação da CNH começa a valer hoje, 1º de dezembro. Desta forma, os documentos de habilitação vencidos em 2020, deverão ser aceitos até o último dia do mês corresponde no ano seguinte.

De acordo com a nova resolução, a regularização vai incluir os vencimentos dados no ano de 2020, como também a Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) e a Permissão Para Dirigir (PPD). Com isso, o calendário seguirá da seguinte forma:

– Validade de janeiro de 2020, data limite até 31 de janeiro de 2021;

– Validade de fevereiro de 2020, data limite até 28 de fevereiro de 2021;

– Validade de março de 2020, data limite até março de 2021;

– E assim sucessivamente, sempre com o prazo de um ano da data de vencimento, até atingir as CNHs vencidas em dezembro de 2020, que poderão ser renovadas até dezembro de 2021.

Transferências 

Os serviços de transferência veicular, mudança de endereço e comunicação de venda também foram retomados nesta terça-feira. 

Para os veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020 haverá um cronograma a ser entregue pelos Detran’s (Departamento de Trânsito) dos estados e do Distrito Federal até 31 de dezembro de 2020 ao Contran. Caso o prazo não for cumprido, a transferência de propriedade de veículo adquirido nesse período deverá ser realizada até 31/12/20.

Aos veículos adquiridos entre 19 de fevereiro e 30 de novembro de 2020, foi estabelecido que a efetivação do registro e o licenciamento poderão ser feitos até 31/1/21.

Infrações

A partir de hoje, terão novos prazos: as infrações cometidas (prazos para a defesa da autuação e recursos de multa), defesa processual e de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação, identificação do condutor infrator e a expedição de notificações de autuações.

Para as notificações que já foram enviadas posteriores a 20 de março de 2020 passam a valer a data de 31 de janeiro de 2021 como prazo final para apresentação de defesa prévia, indicação do condutor e notificações de penalidade.

A respeito das notificações enviadas no período de 26 de fevereiro a 30 de novembro, o prazo será de 10 meses, contando a partir da data em que a infração foi cometida. Assim, os condutores que cometeram alguma infração entre fevereiro e março de 2020 receberão as notificações de autuações enviadas em janeiro de 2021.

Os prazos de licenças para Instituição Técnica Licenciada (ITL), com vencimento de 20 de março a 30 de novembro de 2020, foram prorrogados até 31 de janeiro de 2021.